Recebi uma proposta PJ. Quanto é isso em CLT?
Informe o faturamento PJ e veja o salário CLT com o mesmo líquido. INSS, imposto e benefícios já entram na conta.
Usando médias: VR/VA R$ 550 + saúde R$ 350.
Premissas PJ: pró-labore R$ 1.621/mês · contador R$ 350/mês.
SALÁRIO CLT EQUIVALENTE AO SEU PJ
com FGTS, 13º e férias já contados no valor
R$ 7.864/mês
A CLT tem FGTS, 13º e férias que não caem na conta todo mês: ficam represados no anual. O salário equivalente de pacote (menor, lá em cima) cobre esse valor total. Mas como parte fica para o anual, o que cai na conta todo mês é menor. Para manter o mesmo caixa mensal do PJ de hoje, o salário precisa ser maior: esse é o número que aparece abaixo.
Comparando com o seu PJ atual: No CLT equivalente, o que cai na conta é R$ 6.007,40/mês, R$ 1.914 a menos do que você recebe como PJ hoje (R$ 7.921,69). A diferença fica represada no FGTS, 13º e férias.
O que cai na conta: PJ R$ 7.922 vs CLT R$ 6.007 (−R$ 1.914/mês no CLT)
(a diferença vira FGTS, 13º e férias)
COMPARAÇÃO NO PACOTE EQUIVALENTE(R$ 7.864/mês)
PJ: R$ 10.000/mês faturados
R$ 7.922
na conta / mês
CLT: R$ 7.864 bruto
R$ 6.007
líquido / mês
salário CLT que cobre o pacote completo do PJ
No CLT equivalente, o que cai na conta é R$ 1.914/mês a menos que no seu PJ hoje (a diferença vira FGTS, 13º e férias)
CLT: onde foi cada real
- Salário bruto
- R$ 10.000,00
- INSS (desconto previdência)
- − R$ 988,09
- Base de cálculo do IR
- R$ 9.011,91
- Imposto de renda (tabela 2026)
- − R$ 1.569,55
- Líquido mensal
- R$ 7.442,36
- FGTS depositado (não cai na conta)
- R$ 800,00
- 13° líquido (equivalente mensal)
- R$ 620,20
- Férias remuneradas + 1/3 (equiv. mensal)
- R$ 897,97
O IR do 13° é cobrado separado da tabela mensal e não entra no ajuste anual: você não pede restituição nem paga diferença sobre ele na declaração.
FGTS entra a 70% do valor nominal: é dinheiro restrito que rende abaixo da poupança. INSS: estimativa, não é garantia de benefício (Lei 8.213/1991, EC 103/2019).
PJ: onde foi cada real
PREMISSAS DO CÁLCULO PJ
Regime derivado: Simples V (Fator R 16,2%, pró-labore 16,2% do faturamento)
Benefícios CLT incluídos: VR/VA R$ 550 · saúde R$ 350 (média de mercado).
- Faturamento mensal
- R$ 10.000,00
- Imposto do Simples (alíquota efetiva 15,5%)
- − R$ 1.550,00
- INSS sobre pró-labore
- − R$ 178,31
- Imposto de renda sobre pró-labore
- − R$ 0,00
- Honorários contador
- − R$ 350,00
- Distribuição de lucros (isenta)
- R$ 6.479,00
- Líquido mensal (caixa total)
- R$ 7.921,69
Comparando ao longo do ano
| PJ | CLT equiv. (R$ 7.864 bruto) | |
|---|---|---|
| Caixa mensal × 10 meses | R$ 79.217 | R$ 60.074 |
| 13° e férias | — | R$ 14.585 |
| Total anual | R$ 95.060 | R$ 74.659 |
| Diferença em 12 meses | R$ 20.401 a mais no PJ (parte como FGTS, 13º e férias na CLT) | |
IR de 10% sobre lucros acima de R$ 50k/mês (Lei 15.270/2025) já incluído. Contestações judiciais em curso, especialmente no Simples Nacional, a tributação está sendo aplicada. Consulte um contador.
PJ com exclusividade, horário fixo ou dependência de um único cliente pode ser requalificado como vínculo empregatício (CLT art. 3º e 9º; Lei 13.467/2017 art. 442-B). Estimativa educacional, não substitui contador ou advogado.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Estabilidade durante gravidez e pré-acidente de trabalho
- Rescisão com FGTS acumulado + multa de 40%: ao sair da CLT, você perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa
- INSS sobre salário integral, estimativa, não é garantia de benefício (Lei 8.213/1991, EC 103/2019)
- Seguro-desemprego (Lei 7.998/1990): direito obrigatório na CLT, inexistente no PJ
PJ não tem FGTS (acesso restrito, não equivale a saldo livre): provisione ~8% do pró-labore em conta separada.
Esses benefícios têm valor financeiro real. A decisão não é só sobre o líquido mensal.
Caixa maior como PJ não é lucro extra. Você está recebendo o que a CLT guardava (FGTS, 13º, férias) em dinheiro livre, mas a proteção vai junto.
Quem fatura muito (acima de R$ 600 mil/ano) ou usa outros regimes de empresa além do Simples Nacional precisa de análise diferente: não use esta ferramenta nesses casos.
Simples Nacional 2026 (Simples III/V, Fator R), INSS progressivo e Lei 15.270/2025. Fora desta versão: Lucro Presumido e renda acima de R$ 600k/ano (IRPFM). Estimativa educacional, não substitui contador.
Perguntas frequentes
- Informe o faturamento mensal PJ e a calculadora faz o cálculo inverso: encontra o salário CLT bruto que deixaria o mesmo valor líquido no bolso, já considerando INSS, imposto de renda, 13° e férias.
- Como PJ você arca com DAS (Simples Nacional), INSS sobre o pró-labore e honorários do contador: custos que na CLT ficam invisíveis para o funcionário porque o empregador paga. Além disso, o CLT inclui FGTS, 13° e férias que têm valor financeiro real.
- Sim. O regime PJ (Simples Anexo III ou V) é derivado automaticamente pelo Fator R (relação entre pró-labore e faturamento). Você pode forçar o regime manualmente nos ajustes avançados.

